quarta-feira, 7 de março de 2012

Reclamação endereçada à Etufor


Minha reclamação é sobre o ônibus 20019 – linha Bezerra de Menezes/Bairro Ellery, que circula em desacordo com o Artigo 89 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito – Decreto 62127/68 (RCNT – Decreto nº 62.127 de 16 de Janeiro de 1968), que diz que “os veículos de transporte de carga e os coletivos deverão conter inscrição de sua tara, ou lotação, em local visível”.O que vemos é um número exato de passageiro sentados, como determina a ABNT, mas o número de passageiros em pé apresenta um traço, denotando que o coletivo não tem limites para a capacidade de usuários. Isso é um grande desrespeito! 

Gostaria de deixar aqui minha indignação perante a ETUFOR por deixar circular esse coletivo e que a população não se acostume com esse caos, nem deixe e ETUFOR afirmar que a lotação dos ônibus de Fortaleza “culpa dos usuários que fazem questão de embarcar”, como o seu presidente, Ademar Gondim, uma vez respondeu isso.
Fonte: Blog do Eliomar

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