quinta-feira, 5 de abril de 2012

Transporte público escolar


Os estados são obrigados a oferecer transporte para os alunos da rede estadual de ensino, e os municípios, aos alunos da rede municipal. É a realidade de milhares de alunos da rede pública, que vivem em áreas rurais, percorrer longos trechos para chegar à escola. Muitas vezes são necessários barcos para assegurar o direito à educação.
A consequência imediata dessa dificuldade é a baixa frequência escolar e, até mesmo, repetência. Para diminuir esses problemas, foi criado o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), que deve garantir a oferta do transporte escolar aos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural, por meio de assistência financeira suplementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

Da mesma forma, alunos das escolas de Educação Especial mantidos pelas Organizações Não Governamentais (ONGs) podem ser beneficiados por esse programa, cujos recursos são repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para que os órgãos competentes façam a manutenção da frota existente e paguem os serviços de terceiros na execução do transporte escolar. As ONGs poderão comprar veículos novos, mas os recursos serão repassados através de convênio.

1 - Verifique a distância da sua casa até a escola de seu filho. Caso a distância medida seja maior que 2 km e seu filho frequente o ensino fundamental, ele terá direito ao transporte escolar gratuito.

2 - Caso o estado, o Distrito Federal ou o município questione a distância medida, você pode provar que aquele é o único caminho possível.

3 - Se a distância é inferior a 2 km, mas você precisa de algum tipo de ajuda especial para garantir o acesso de seu filho à escola, pode entrar em contato com a Secretaria de Educação e providenciar o transporte através de programas e projetos educacionais patrocinados pelo FNDE.
Fonte: Use as Leis ao Seu Favor – Reader´s Digest

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