sábado, 14 de abril de 2012

Lei prioriza a mobilidade Urbana


Além de incentivar o transporte público coletivo e a aplicação de tarifas acessíveis, a Lei 12.587, que começa a valer no dia 14 de abril, constitui-se como importante avanço tanto para os cidadãos quanto para o poder público municipal que terá autonomia para planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano.

Em cumprimento às diretrizes impostas na legislação, os municípios com população acima de 20 mil habitantes devem elaborar planos de mobilidade voltados à melhoria do trânsito e do transporte, cabendo, portanto, aos prefeitos, vereadores e gestores municipais, adequá-la a realidade de cada cidade, com especial atenção para a prioridade dos ônibus no espaço viário.

A principal conquista da Lei é estipular obrigações para os demais entes envolvidos no processo. A mais relevante atribuição da União é prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Municípios e Distrito Federal, garantindo o fomento à implantação de projetos de transporte público coletivo nas aglomerações urbanas. Para os usuários, a legislação garante o direito de participar do planejamento, da fiscalização e avaliação da política local de mobilidade urbana.

Apesar dos desafios que envolvem a garantia do ir e vir para milhões de usuários, os papéis estão definidos e devem ser efetivados com o esforço coletivo que envolve o poder público, as empresas, os trabalhadores que atuam no setor e, principalmente, a sociedade. A junção dessas forças será capaz de construir uma mobilidade urbana cada vez mais acessível, inclusiva e socialmente justa.

José Ademar Vasconcelos
Presidente da Etufor

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